sexta-feira, 29 de março de 2013

Para os alunos da 1302


                                  Para ouvir a música e aprender a tabuada, basta clicar no triângulo .

Material complementar para as aulas de Ciências


"Em sua marchinha de carnaval o artista baiano Carlinhos Brown canta: "Bebeu água? Não! Tá com sede? Tô! Olha a água mineral... Do Candeal... Você vai ficar legal..." A receita é mesmo certeira para aliviar a garganta seca: não há nada melhor do que o precioso líquido para refrescar. Mas a água que se bebe tem de ser mineral? Não necessariamente - esta é apenas uma forma de consumo. O fundamental é que seja potável. "A água que chega em casa hoje, pelo menos nas regiões metropolitanas, é confiável, pois as companhias públicas de abastecimento garantem qualidade até a caixa d'água do usuário", assegura José Luiz Negrão Mucci, biólogo, sanitarista e professor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). Já é uma garantia. Porém, a partir daí, dependendo da maneira como você a manipula ou armazena, podem surgir problemas para a saúde.
Faça a sua parte
O professor Pedro Germano, do Departamento de Prática de Saúde Pública da USP, alerta para a existência de microorganismos invisíveis a olho nu que podem comprometer a qualidade da água antes ou depois de ela chegar a seu copo. 

Entre eles estão o vírus da hepatite A, protozoários, coliformes fecais, bactérias e helmintos, que provocam doenças como cólera e leptospirose, além de infecções gastrointestinais.

As principais vítimas são crianças, idosos e pacientes convalescentes ou com baixa imunidade. "Quando a pessoa tem um mal-estar intestinal, por exemplo, costuma 'culpar' a comida ingerida, sem se dar conta de que a responsabilidade poderia estar na água. É preciso ficar atento ao que se bebe", avisa o professor José Luiz Mucci." (Material retirado do site revistavivasaude)

Imagens de micro-organismos



E como podemos ver esses seres tão pequenos?


              O microscópio é um aparelho utilizado para visualizar estruturas minúsculas como as células.
Acredita-se que o microscópio tenha sido inventado em 1590 por Hans Janssen e seu filho Zacharias, dois holandeses fabricantes de óculos.[1] Tudo indica, porém, que o primeiro a fazer observações microscópicas de materiais biológicos foi o neerlandês Antonie van Leeuwenhoek[2] (1632 - 1723).
Os microscópios de Leeuwenhoek eram dotados de uma única lente, pequena e quase esférica. Nesses aparelhos ele observou detalhadamente diversos tipos de material biológico, como embriões de plantas, os glóbulos vermelhos do sangue e os espermatozóides presentes no sêmen dos animais. Foi também Leeuwenhoek quem descobriu a existência dos micróbios, como eram antigamente chamados os seres microscópicos, hoje conhecidos como microorganismos.
Os microscópios dividem-se basicamente em duas categorias:
  • Microscópio óptico: funciona com um conjunto de lentes (ocular e objetiva) que ampliam a imagem transpassada por um feixe de luz que pode ser:
    • Microscópio de campo claro
    • Microscópio de fundo escuro
    • Microscópio de contraste de fase
    • Microscópio de interferencia
Há ainda os microscópios de varredura de ponta que trabalham com um larga variedades de efeitos físicos (mecânicos, ópticos, magnéticos, elétricos).
Um tipo especial de microscópio eletrônico de varredura é por tunelamento, capaz de oferecer aumentos de até cem milhões de vezes, possibilintando até mesmo a observação da superfície de algumas macromoléculas, como é o caso do DNA.


quarta-feira, 27 de março de 2013

Que delícia !


             Nossa festa da PÁSCOA foi um sucesso!
             Parabéns às mamães que fizeram gostosuras e deixaram nossa comemoração deliciosa.
             Desejo a todos um lindo domingo em família!
             Que Deus abençõe a todos!
           
             JESUS VIVE !           ELE RESSUSCITOU !


            
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

domingo, 24 de março de 2013

Piquenique da Páscoa


Alô galera,
vamos juntos comemorar a páscoa!
Dia 27 de março
Traga 1 prato de doces ou salgados e o seu refrigerante, suco...
Aula normal
Trazer mochila com material
Vir uniformizado (a)

quarta-feira, 20 de março de 2013

   


             Galera, finalmente escolhemos o nome da nossa sala.
             Desde fevereiro colocamos aqui um link para você escolher o nome da nossa sala. Com 55,56 % dos votos o nome conectados venceu a nossa pesquisa.
              Conto com você para fazer um desenho legal para ilustrar o nome da nossa sala. Capriche !

Nós precisamos dela para viver !!!


22 de março
dia mundial da água



              Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra. 


         Preserve...cuide...precisamos da água para viver !!!

terça-feira, 5 de março de 2013

TRABALHO EM GRUPO (1501)

Precisamos aprender a conviver em grupo e buscar soluções para sanar nossas dificuldades... Trabalho em grupo de até quatro componentes. O trabalho deverá ser feito numa cartolina branca. O grupo escolherá um dos mapas abaixo e o desenhará na cartolina. Pinte bem bonito e identifique as áreas pintadas. Entregue o trabalho na data certa: 1º de abril MAPA DA AMÉRICA DO SUL MAPA DO BRASIL MAPA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROVA DIA 6 DE MARÇO

No dia 6 de março os alunos da turma 1302 terão uma avaliação. Vamos lá garotada, vamos estudar!!!